quarta-feira, 13 de abril de 2016

Locuções com Duranti...


Atividade 1:
Segundo a autora, a diplomática clássica (geral) é um "corpo de conceitos" e sua aplicação nos mais variados casos individuais é uma  das funções da diplomática  especial. A diplomática especial é derivada da diplomática clássica e se "retroalimentam", isto é, se influenciam mutuamente.  Os conceitos, princípios e métodos da diplomática são universalmente válidos por oferecerem aos estudos arquivísticos objetividade sistemática na avaliação dos documentos de arquivo.



Atividade 3:
A autenticidade jurídica é o resultado da própria produção, emissão e tramitação do documento pela autoridade pública competente. O documento é o próprio testemunho das atividades cotidianas da instituição legal. No exemplo ao lado podemos verificar que com o advento da tecnologia da informação a autenticidade acompanha a evolução da diplomática geral/ clássica e também a diplomática específica. Como diz a titia Duranti... elas se influenciam mutuamente.
Uma viagem de ida e volta e ida e volta e ida e volta...














Atividade 5:
Para Duranti, o conceito de autenticidade se difere nos âmbitos históricos, jurídicos e diplomáticos.
Isso significa que um documento é considerado historicamente autêntico quando atesta verdadeiramente o fato histórico ocorrido (lugar, informação...). No entanto, para que um documento seja juridicamente autêntico ele deve ser emitido e tramitado pela autoridade pública competente e contém por si só a prova (causa/ fatos legais) de sua criação e atividade posterior a sua geração. Já um documento para ser diplomaticamente autêntico deve se enquadrar a variadas "normas" e fatores relativos ao seu produtor, data e local de sua produção mesmo que não contenha veracidade na informação. A autora também afirma que os três conceitos são totalmente independentes um do outro mas podem ser considerados inautênticos simultaneamente (ou não) sob a ótica da diplomática e/ou história e/ou jurídica.





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